Identificação
Ata e Certidões de Julgamento Nº 4 de 30/08/2005
Apelido
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Temas
Ementa

Ata da 4ª Sessão Ordinária, de 30 de Agosto de 2005.

Situação
Vigente
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
-
Alteração
Legislação Correlata
 
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA
 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

ATA DA 4ª SESSÃO ORDINÁRIA

Às quinze horas do dia 30 de agosto de 2005, reuniu-se o Conselho Nacional de Justiça - CNJ, na sede do Supremo Tribunal Federal, em Brasília, presentes o Ministro NELSON JOBIM (Presidente), MinistroANTÔNIO DE PÁDUA RIBEIRO (Corregedor), Ministro VANTUIL ABDALA, Desembargador MARCUS ANTONIO DE SOUZA FAVER, Juiz JIRAIR ARAM MEGUERIAN, Juiz DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES, Juiz de Direito CLÁUDIO LUIZ BUENO DE GODOY, Juíza Federal GERMANA DE OLIVEIRA MORAES, Juiz do Trabalho PAULO LUIZ SCHMIDT, Procurador EDUARDO KURTZ LORENZONI, Procuradora RUTH LIES SCHOLTE CARVALHO, Advogado OSCAR OTAVIO COIMBRA ARGOLLO, Advogado PAULO LUIZ NETO LÔBO, Dr. ALEXANDRE DE MORAES e Dr. JOAQUIM DE ARRUDA FALCÃO NETO. Presentes, também, o Doutor ANTÔNIO FERNANDO DE SOUSA, Procurador Geral da República, e o Doutor ROBERTO ANTONIO BUSATO, presidente do Conselho Federal da OAB. Aberta a sessão, houve a leitura e aprovação da Ata anterior. Em seguida, o Presidente comunicou aos Conselheiros que: a) foi aprovado em sessão administrativa do Supremo Tribunal Federal o texto do Projeto de Lei que dispõe sobre as atividades de apoio ao Conselho Nacional de Justiça e dá outras providências, tendo o referido projeto sido encaminhado ao Presidente da Câmara dos Deputados, por meio da Mensagem nº 45/2005, de 25 de agosto de 2005; b) participou de uma reunião com o Ministro Cezar Peluso e alguns Presidentes de Tribunais, para tratar do tema da eleição para a composição dos órgãos especiais, conforme exigência do inciso XI do art. 93 da Constituição Federal, ficando acertado entre os participantes que o Conselho Nacional de Justiça fará uma indicação de modelo a ser seguido para essas eleições no âmbito dos tribunais, até que venha o tema a ser disciplinado no futuro Estatuto da Magistratura. O Conselheiro Marcus Faver fez uso da palavra para comunicar aos demais Conselheiros a realidade vivenciada no Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, destacando a importância de se buscar uma rápida solução para esse tema da eleição. Encerradas as comunicações, passou-se ao julgamento dos processos incluídos em pauta: Pedido de Providências nº 08/2005: o Conselheiro Alexandre de Moraes fez a leitura de seu voto-vista, concluindo pela edição, com base no art. 103-B, § 4º, I e II, da Constituição Federal, de uma Resolução por parte do Conselho Nacional de Justiça, consagrando a votação nominal, aberta e fundamentada, em sessão pública, para as promoções e remoções por merecimento, com observâncias dos requisitos constitucionais previstos no art. 93, II, da Carta Suprema. O Conselheiro Oscar Argollo, Relator, manifestou aquiescência com o teor do voto-vista proferido pelo Conselheiro Alexandre de Moraes, concordando com a edição de uma Resolução ao invés de simples Recomendação, ampliando o conteúdo do ato a ser editado pelo Conselho para abarcar também as remoções por mérito. O Conselheiro Paulo Schmidt manifestou-se contrariamente à adoção de qualquer regulamentação por parte do Conselho para as remoções no âmbito do Poder Judiciário da União, sustentando que as remoções por critério de mérito apenas têm incidência no âmbito da Justiça dos Estados, já que na Justiça do Trabalho e na Justiça Federal o tema possui disciplina legal específica. O Conselheiro Cláudio Godoy sublinhou que, no seu entender, a regra do art. 93, VIII-A, da Constituição, com a redação da EC nº 45/2004, aplica-se também ao Poder Judiciário da União. O Conselheiro Jirair Meguerian ressaltou que no Poder Judiciário da União não há entrâncias, sendo todas as promoções realizadas por critério de antiguidade. Os Conselheiros Pádua Ribeiro e Douglas Alencar alertaram para a complexidade do tema das remoções por mérito no âmbito do Poder Judiciário da União, a exigir uma análise mais criteriosa e segura dos vários comandos da Constituição. O Conselheiro Vantuil Abdala se manifestou contrariamente à edição de qualquer ato pelo Conselho, sustentando que o fim do voto secreto para as promoções por mérito apenas criará animosidades no âmbito dos Tribunais. O Conselheiro Marcus Faver também se manifestou contrariamente ao fim do voto secreto para as promoções por mérito, ressaltando que tal medida não trará qualquer benefício à pronta e célere entrega da prestação jurisdicional, mostrando-se suficiente a fixação de requisitos objetivos ditados pela Constituição para que o candidato possa concorrer à vaga de promoção, especialmente o de residir na comarca. Colhidos os demais votos, o Conselho, por maioria, vencidos os Conselheiros Vantuil Abdala e Marcus Faver, decidiu pela edição de uma Resolução, com base no art. 103-B, § 4º, I e II, da Constituição Federal, estabelecendo a votação nominal, aberta e fundamentada, em sessão pública, para as promoções por merecimento, com observâncias dos requisitos constitucionais previstos no art. 93, da Carta Suprema. O teor da referida Resolução será apresentado na próxima sessão ordinária do Conselho, oportunidade em que será finalizado o julgamento do presente processo. Recurso Administrativo na Petição Avulsa nº 24/2005: o Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso administrativo interposto, nos termos do voto do Conselheiro Relator Pádua Ribeiro.Pedido de Providências nº 04/2005: o Conselho, por unanimidade, decidiu arquivar o feito, por ausência de pedido concreto de providência, nos termos do voto do Conselheiro Relator Vantuil Abdala.Procedimento de Controle Administrativo nº 15/2005 e Procedimento de Controle Administrativo nº 18/2005: o Conselho, por unanimidade, acatando o pedido do Conselheiro Relator Jirair Meguerian, decidiu retirar os processos de pauta. Pedido de Providências nº 35/2005: o Conselho, por maioria, determinou a retirada do presente processo de pauta, para solicitação de informações ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região. Vencido, nessa parte, o Conselheiro Relator Jirair Meguerian, que determinava o imediato arquivamento do feito, com remessa do voto, se aprovado, para as Comissões de Estatística e de Informática do Conselho, para examinar a viabilidade de se pretender remessa de informação sobre os prazos entre julgamento e publicação de acórdão. Pedido de Providências nº 17/2005: o Conselho, por unanimidade, decidiu arquivar o processo, nos termos do voto do Conselheiro Relator Paulo Schmidt.Pedido de Providências nº 28/2005: o Conselho, por unanimidade, decidiu arquivar o processo, nos termos do voto da Conselheira Relatora Ruth Carvalho. Pedido de Providências nº 42/2005: o Conselho, por unanimidade, decidiu arquivar o processo, nos termos do voto da Conselheira Relatora Ruth Carvalho.Procedimento de Controle Administrativo nº 13/2005: o Conselho, por unanimidade, acatando o pedido do Conselheiro Relator Paulo Lôbo, decidiu retirar o processo de pauta. Pedido de Providências nº 37/2005: o Conselho, por unanimidade, acatando o pedido do Conselheiro Relator Paulo Lôbo, decidiu retirar o processo de pauta, para solicitação de informações. Pedido de Providências nº 06/2005: o Conselho, por unanimidade, decidiu arquivar o processo, nos termos do voto da Conselheira Relatora Ruth Carvalho. O Conselheiro Oscar Argollo ressalvou o seu entendimento sobre a matéria, requerendo a juntada de voto proferido na última sessão do dia 16 de agosto de 2005, o que foi deferido. Pedido de Providências nº 03/2005: o Conselho, por unanimidade, decidiu arquivar o processo, nos termos do voto do Conselheiro Relator Paulo Schmidt.  Em assuntos gerais, o Conselheiro Douglas Alencar deu notícia ao Plenário de sua participação no I Encontro de Ouvidorias Judiciárias, realizado no TRT da 10ª Região, por iniciativa da Ouvidoria-Geral do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, em parceria com a Ouvidoria do Tribunal Regional do Trabalho - 10ª Região, e apoio da Associação Brasileira de Ouvidores - ABO. Relatou que há um clima de expectativa sobre a futura regulamentação a ser editada pelo Conselho sobre o tema das ouvidorias judiciárias. O Conselheiro Eduardo Lorenzoni noticiou ao Plenário os trabalhos realizados no âmbito da Comissão de Juizados Especiais, convidando os demais Conselheiros para participarem das reuniões que serão realizadas no dia 31 de agosto de 2005, às 09h e 14h.  A Conselheira Ruth Carvalho levou ao conhecimento do Plenário a existência de recurso administrativo interposto pelo Sr. Geraldo Carlos Campos, contra a decisão monocrática por ela proferida na condição de Relatora do Procedimento de Controle Administrativo nº 17/2005, indeferindo medida liminar requerida para suspender os efeitos concretos do ato administrativo de indicação da Juíza Âmalin Paula Alexandre Sant'ana para provimento do cargo de Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Santa Luzia/MG. O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso administrativo interposto, confirmando a decisão proferida pela Conselheira Ruth Carvalho. O Presidente informou aos Conselheiros que a distribuição de processos do Conselho Nacional de Justiça, por meio do sistema informatizado, foi implantada na data de hoje. Por fim, o Presidente também comunicou que as reuniões da Comissão de Estatística sobre os indicadores do ano de 2004 iniciaram na data de hoje, envolvendo os Tribunais Regionais Federais, e prosseguirão até o dia 02 de setembro de 2005, com as reuniões dos Tribunais Regionais do Trabalho e dos Tribunais de Justiça dos Estados, em efetivo cumprimento ao teor da Resolução nº 4/2005, aprovada pelo Conselho. A sessão encerrou-se às dezoito horas e trinta minutos do dia 30 de agosto, e dela lavrou-se esta ata, que vai assinada pelos Conselheiros presentes.

 

 

NELSON JOBIM

 

ANTÔNIO DE PÁDUA RIBEIRO

 

VANTUIL ABDALA

 

MARCUS ANTONIO DE SOUZA FAVER

 

JIRAIR ARAM MEGUERIAN

 

DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES

 

CLÁUDIO LUIZ BUENO DE GODOY

 

GERMANA DE OLIVEIRA MORAES

 

PAULO LUIZ SCHMIDT

 

EDUARDO KURTZ LORENZONI

 

RUTH LIES SCHOLTE CARVALHO

 

OSCAR OTAVIO COIMBRA ARGOLLO

 

PAULO LUIZ NETO LÔBO

 

ALEXANDRE DE MORAES

 

JOAQUIM DE ARRUDA FALCÃO NETO