Identificação
Ata e Certidões de Julgamento Nº 8 de 25/10/2005
Apelido
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Temas
Ementa

Ata da 8ª Sessão Ordinária, de 25 de Outubro de 2005.

Situação
Vigente
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
-
Alteração
Legislação Correlata
 
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA
 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

Às catorze horas do dia 25 de outubro de 2005, reuniu-se o Conselho Nacional de Justiça - CNJ, na sede do Supremo Tribunal Federal, em Brasília, presentes os Conselheiros NELSON JOBIM (Presidente),ANTÔNIO DE PÁDUA RIBEIRO (Corregedor), VANTUIL ABDALA, MARCUS ANTONIO DE SOUZA FAVER,JIRAIR ARAM MEGUERIAN, DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES, CLÁUDIO LUIZ BUENO DE GODOY,GERMANA DE OLIVEIRA MORAES, PAULO LUIZ SCHMIDT, EDUARDO KURTZ LORENZONI, RUTH LIES SCHOLTE CARVALHO, OSCAR OTAVIO COIMBRA ARGOLLO, PAULO LUIZ NETO LÔBO, ALEXANDRE DE MORAES e JOAQUIM DE ARRUDA FALCÃO NETO. Presente, também, o Doutor ANTÔNIO FERNANDO DE SOUSA, Procurador Geral da República. Ausente o Dr. Roberto Busato, presidente do Conselho Federal da OAB. Aberta a sessão, houve a leitura e aprovação, por unanimidade, da ata anterior. O Presidente transmitiu informações sobre projetos de lei criando cargos nos Tribunais e instituindo novo plano de carreira dos servidores do Judiciário, em razão da exigência contida na nova LDO de prévio exame pelo Conselho. Disse que todos os projetos estão sendo tecnicamente analisados por Grupo de Trabalho coordenado pela Secretaria-Geral. O grupo está analisando o mérito dos projetos, conforme determina a LDO, não apenas adequação orçamentária e financeira. A orientação da Presidência é de que sejam usados dados estatísticos e os parâmetros constitucionais, isto é, efetiva demanda judicial e população a ser atendida. Na medida em que o grupo de trabalho concluir os pareceres, haverá a distribuição aos relatores e inserção em pauta, inclusive em sessão extraordinária a ser realizada no dia 08 de novembro, às 14 horas.  Dada a palavra ao Conselheiro Oscar Argollo, este apresentou breve relato acerca das atividades da Comissão de Informatização e de reunião ocorrida na semana passada, com representantes dos Tribunais. Em seguida, passou-se ao julgamento dos processos incluídos em pauta:

 

PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 30/2005.

RELATORA: CONSELHEIRA GERMANA MORAES.

REQUERENTES: JOSÉ AFONSO FRAGA e CASSIA APARECIDA DA SILVA FIGUEIREDO MORAN.

REQUERIDO: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA-TJRO.

Decisão: O Conselho, por unanimidade, decidiu incluir o processo em pauta, com base na previsão do art. 23, parágrafo único, do regimento interno, e referendar a concessão da liminar deferida pela Conselheira Relatora Germana Moraes. Vencidos, em parte, os Conselheiros Vantuil Abdala, Marcus Faver, Jirair Aram Meguerian e Douglas Rodrigues que, não obstante também deferissem a medida liminar, o faziam com suspensão do presente Procedimento de Controle Administrativo, fixando um prazo de 30 (trinta) dias para que o Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia apreciasse no âmbito de sua competência administrativa a questão.

 

PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 07/2005.

RELATOR: CONSELHEIRO PAULO SCHMIDT.

REQUERENTE: ADELSON COSTA OLIVEIRA.

REQUERIDO: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA.

Decisão: O Conselho, por unanimidade, decidiu incluir o processo em pauta, com base na previsão do art. 23, parágrafo único, do regimento interno, e referendar a concessão da liminar deferida pelo Conselheiro Relator Paulo Schmidt. Vencido, em parte, o Conselheiro Vantuil Abdala que, não obstante também deferisse a medida liminar, o fazia com suspensão do presente Procedimento de Controle Administrativo, fixando um prazo de 30 (trinta) dias para que o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia apreciasse no âmbito de sua competência o mandado de segurança impetrado para desconstituir o mesmo ato administrativo em análise.

 

PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 39/2005.

RELATOR: CONSELHEIRO EDUARDO LORENZONI.

REQUERENTES: GLÁUCIO FERREIRA MACIEL GONÇALVES e OUTROS.

REQUERIDO: TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO.

TERCEIRO INTERESSADO: JOÃO CARLOS COSTA MAYER SOARES.

Decisão: O Conselho, por unanimidade, decidiu incluir o processo em pauta, com base na previsão do art. 23, parágrafo único, do regimento interno, bem como conhecer do recurso administrativo interposto pelo terceiro interessado João Carlos Costa Mayer Soares e, no mérito, por maioria, pelo provimento do referido recurso para não referendar a concessão da liminar deferida pelo Conselheiro Relator, nos termos do voto divergente do Conselheiro Oscar Argollo. Vencidos os Conselheiros Eduardo Lorenzoni (Relator), Ruth Carvalho, Paulo Lobo e Joaquim Falcão, que referendavam a concessão da liminar. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Marcus Faver.

 

Assumiu a presidência o Corregedor Nacional de Justiça, Conselheiro Pádua Ribeiro, por designação do Presidente, que necessitou ausentar-se justificadamente. Também se ausentou, por motivo justificado, o Conselheiro Marcus Faver.

 

RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR Nº 04/2005.

RELATOR: MINISTRO-CORREGEDOR PÁDUA RIBEIRO.

RECLAMANTE: GERALDO FERREIRA DA SILVA.

RECLAMADO: DORIVAL GUIMARÃES PEREIRA.

Decisão: O Conselho, por unanimidade, apreciando questão de ordem levantada pelo Conselheiro Oscar Argollo, entendeu que, ausente o Presidente, pode o Conselheiro que o substituir eventualmente no exercício da Presidência relatar os processos que lhe forem distribuídos. No mérito, também por unanimidade, decidiu-se pela instauração do competente processo disciplinar administrativo contra o Reclamado Dorival Guimarães Pereira, com posterior distribuição a um dos Conselheiros, nos termos do voto proferido pelo Conselheiro Relator Pádua Ribeiro.

 

PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 46/2005.

RELATOR: CONSELHEIRO CLÁUDIO GODOY.

REQUERENTE: CONSELHEIRO EDUARDO LORENZONI.

Decisão: O Conselho, por unanimidade, decidiu retirar o processo de pauta, a pedido do Conselheiro Relator Cláudio Godoy.

 

PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 66/2005.

RELATORA: CONSELHEIRA RUTH CARVALHO.

REQUERENTES: REGINALDO GOMES DE ANDRADE e AUGUSTO CÉSAR GOMES LEITE.

REQUERIDO: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ-TJPA.

Decisão: O Conselho, por unanimidade, decidiu retirar o presente processo de pauta, a pedido da Conselheira Relatora Ruth Carvalho.

 

RECURSO ADMINISTRATIVO NA RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR Nº 12/2005.

RELATOR: MINISTRO-CORREGEDOR PÁDUA RIBEIRO.

RECORRENTE: MAURÍZIO MARCHETTI.

RECORRIDOS: GERSON LACERDA PISTORI e LUÍS CARLOS CÂNDIDO MARTINS SOTERO DA SILVA.

Decisão: O Conselho, por unanimidade, decidiu retirar o processo de pauta, a pedido do Conselheiro Relator Pádua Ribeiro. Declarou-se suspeito, por motivo de foro íntimo, o Conselheiro Douglas Rodrigues.

 

PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 95/2005.

RELATOR: CONSELHEIRO CLÁUDIO GODOY.

REQUERENTE: ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS BRASILEIROS - AMB.

REQUERIDO: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA.

Decisão: O Conselho, por unanimidade, decidiu retirar o processo de pauta, para conclusão ao Conselheiro Relator Cláudio Godoy.

 

PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 100/2005.

RELATORA: CONSELHEIRA GERMANA MORAES.

REQUERENTE: CONSELHEIRO OSCAR ARGOLLO.

REQUERIDO: TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO - BAHIA.

Decisão: O Conselho, por unanimidade, decidiu arquivar o processo, nos termos do voto proferido pela Conselheira Relatora Germana Moraes.

 

PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 99/2005.

RELATOR: CONSELHEIRO EDUARDO LORENZONI.

REQUERENTE: CONSELHEIRO OSCAR ARGOLLO.

REQUERIDO: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ.

Decisão: O Conselho, por unanimidade, decidiu referendar a concessão da medida liminar deferida pelo Conselheiro Relator Eduardo Lorenzoni, determinando a sustação dos efeitos do ato praticado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, que procedeu ao acesso do Juiz de Direito Joaquim Bezerra Feitosa ao cargo de Desembargador daquele Tribunal.

 

PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 17/2005.

RELATORA: CONSELHEIRA RUTH CARVALHO.

REQUERENTE: GERALDO CARLOS CAMPOS.

REQUERIDO: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS.

Decisão: O Conselho, por unanimidade, decidiu deferir medida liminar para suspender o processo de remoção para a Vara de Execuções Criminais da Comarca de Ipatinga-MG deflagrado no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, até o julgamento final do presente Procedimento de Controle Administrativo, e, em seguida, determinou a conversão do julgamento em diligência para que seja citada a Excelentíssima Juíza Âmalin Paula Alexandre Sant'Ana e os eventuais terceiros interessados, nos termos do voto da Conselheira Relatora Ruth Carvalho.

Ficaram adiados os demais feitos, em face do adiantado da hora.

A sessão foi encerrada às dezenove horas e vinte minutos e dela lavrou-se esta ata, que vai assinada pelos Conselheiros presentes.

 

NELSON JOBIM

 

ANTÔNIO DE PÁDUA RIBEIRO

 

VANTUIL ABDALA

 

MARCUS ANTONIO DE SOUZA FAVER

 

JIRAIR ARAM MEGUERIAN

 

DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES

 

CLÁUDIO LUIZ BUENO DE GODOY

 

GERMANA DE OLIVEIRA MORAES

 

PAULO LUIZ SCHMIDT

 

EDUARDO KURTZ LORENZONI

 

RUTH LIES SCHOLTE CARVALHO

 

OSCAR OTAVIO COIMBRA ARGOLLO

 

PAULO LUIZ NETO LÔBO

 

ALEXANDRE DE MORAES

 

JOAQUIM DE ARRUDA FALCÃO NETO

 

ANTONIO FERNANDO DE SOUZA, Procurador Geral da República

 

ROBERTO ANTONIO BUSATO, Presidente do Conselho Federal OAB