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Detalhes da Jurisprudência
Número do Processo
0000169-45.2022.2.00.0000
Classe Processual
PP - Pedido de Providências - Corregedoria
Subclasse Processual
Relator
LUIS FELIPE SALOMÃO
Relator P/ Acórdão
Sessão
2ª Sessão Ordinária de 2024
Data de Julgamento
05.03.2024
Ementa
PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS. RESOLUÇÃO N. 135/CNJ. PAD INSTAURADO NA ORIGEM. JUIZ DE DIREITO. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. VIOLAÇÃO DE DEVERES FUNCIONAIS. CONDUTA QUE AFRONTA O ART. 35, VIII, DA LOMAN E OS ARTS. 16 e 37, DO CÓDIGO DE ÉTICA DA MAGISTRATURA NACIONAL. PENA DE CENSURA APLICADA NA ORIGEM. FALTA DE ADEQUAÇÃO E PROPORCIONALIDADE DA PENALIDADE APLICADA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LESÃO CORPORAL DE NATUREZA GRAVE. RECUSA NA PRESTAÇÃO DE SOCORRO. GRAVIDADE DA CONDUTA. INSTAURAÇÃO, DE OFÍCIO, DE REVISÃO DISCIPLINAR, COM AFASTAMENTO CAUTELAR DO MAGISTRADO.
1. Pedido de providências instaurado para dar cumprimento ao disposto na Resolução CNJ n. 135/2011 em decorrência de comunicação do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo de julgamento de PAD em desfavor de magistrado.
2. Constatado que o reclamado deixou de cumprir os deveres que são inerentes ao magistrado, uma vez que não observou conduta irrepreensível na vida pública e privada, e o TJ/SP julgou procedente o PAD, sujeitando-o à penalidade disciplinar de censura, consoante o art. 44 da LOMAN e art. 4º da Res. CNJ 135/2011, por infração ao art. 35, VIII, da LOMAN, e aos arts. 16 e 37 do Código de Ética da Magistratura.
3. A jurisprudência deste Conselho Nacional de Justiça admite a instauração de Revisão Disciplinar quando da análise das informações prestadas pelo órgão correicional local constata-se que a sanção aplicada é inadequada ao contexto fático-probatório ventilado nos autos.
4. Magistrado que adotou conduta violenta, em situação de violência doméstica, uma vez que, durante um desentendimento com sua ex-esposa, no dia 14 de dezembro de 2021, empurrou-a, fazendo-a cair no chão, o que lhe ocasionou lesão corporal de natureza grave e, na sequência, deixou de prestar-lhe o devido socorro médico.
5. A gravidade dos fatos apurados e a respectiva penalidade disciplinar aplicada, não obstante os fundamentos da decisão proferida, não parece a mais adequada à hipótese dos autos, tornando necessária a abertura de procedimento revisional para análise de uma possível readequação da sanção disciplinar à hipótese dos autos, nos termos do artigo 83, inciso I, do RICNJ.
6. Necessidade de instauração, de ofício, da revisão de processo disciplinar, sem afastamento cautelar do magistrado, fundada no art. 83, inciso I, do RICNJ, para verificação da adequação e da proporcionalidade da penalidade aplicada ao juiz requerido, nos termos dos artigos. 82 e 86 do RICNJ.
 7. O afastamento cautelar fundamenta-se na existência de fortes indícios de que a gravidade da conduta empregada pelo magistrado, ao envolver-se em fatos caracterizadores de situação de violência doméstica, compromete não somente a imagem do Poder Judiciário Nacional, mas a credibilidade do exercício de suas funções jurisdicionais.
Certidão de Julgamento (*)
O Conselho, por unanimidade, julgou procedente o pedido e determinou a instauração de revisão disciplinar, com afastamento do magistrado de suas funções, nos termos do voto reajustado do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário, 5 de março de 2024.
Inform. Complement.:
Classe VotoEmentaConselheiro
Referências Legislativas
ANO:1988 CF ART:103 LET:B PAR:4° INC:V
LCP-35 ANO:1979 ART:27 PAR:3° ART:35 INC:VIII ART:44
DECL-2.848 ANO:1940 ART:129 PAR:1° INC:I PAR:10
CEMN ANO:2008 ART:16 ART:37 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'REGI ART:74 ART:82 ART:83 INC:I ART:86 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
RESOL-135 ANO:2011 ART:4 ART:14 PAR:7° ART:15 PAR:1° ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
Precedentes Citados
CNJ Classe: REVDIS - Processo de Revisão Disciplinar - Conselheiro - Processo: 0005339-32.2021.2.00.0000 - Relator: GIOVANNI OLSSON
CNJ Classe: RA – Recurso Administrativo em REVDIS - Processo de Revisão Disciplinar - Processo: 0010139-40.2020.2.00.0000 - Relator: MÁRIO GUERREIRO
CNJ Classe: PP - Pedido de Providências - Corregedoria - Processo: 0008696-54.2020.2.00.0000 - Relator: LUIS FELIPE SALOMÃO
CNJ Classe: PP - Pedido de Providências - Corregedoria - Processo: 0002712-55.2021.2.00.0000 - Relator: LUIS FELIPE SALOMÃO
CNJ Classe: PP - Pedido de Providências - Corregedoria - Processo: 0002447-53.2021.2.00.0000 - Relator: LUIS FELIPE SALOMÃO
STF Classe: MS - Processo: 236.037/MS - Relator: Min. Luiz Fux
STF Classe: MS - Processo: 35.100/DF- Relator: Min. Fux- Relator: Min. para acórdão Luís Roberto Barroso
STF Classe: MS - Processo: 33.081/DF - Relator: Min. Cármen Lúcia
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