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Detalhes da Jurisprudência
Número do Processo
0002199-19.2023.2.00.0000
Classe Processual
PP - Pedido de Providências - Conselheiro
Subclasse Processual
RA – Recurso Administrativo
Relator
LUIS FELIPE SALOMÃO
Relator P/ Acórdão
Sessão
2ª Sessão Virtual de 2024
Data de Julgamento
01.03.2024
Ementa
RECURSO ADMINISTRATIVO EM PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS. PRECATÓRIOS. NECESSIDADE DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. ESFERA ADMINISTRATIVA. RECURSO EM DESACORDO COM O ART. 115, § 2º, DO REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. NÃO CONHECIMENTO.
1. O recorrente não observou o pressuposto objetivo de admissibilidade do recurso, previsto no art. 115, § 2º, do RICNJ.
2. A decisão de arquivamento do presente expediente embasou-se em diversos fundamentos, tendo o recorrente se insurgido tão somente no tocante a um deles - conexão das ações - deixando, portanto, de impugnar específica e adequadamente o decisum.
3. Ainda que não haja na seara administrativa os mesmos rigores da jurisdição, compete ao recorrente o ônus da impugnação específica da decisão.
4. Recurso não conhecido.
Certidão de Julgamento (*)
O Conselho, por unanimidade, não conheceu do recurso, nos termos do voto do Relator. Ausente, em razão da vacância do cargo, o representante do Tribunal Regional do Trabalho. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 1º de março de 2024.
Inform. Complement.:
Classe VotoEmentaConselheiro
Referências Legislativas
REGI ART:25 INC:IX ART:115 PAR:2° ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
Precedentes Citados
CNJ Classe: RA – Recurso Administrativo em RD - Reclamação Disciplinar - Processo: 0001280-40.2017.2.00.0000 - Relator: JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
Inteiro Teor
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