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Detalhes da Jurisprudência
Número do Processo
0006335-59.2023.2.00.0000
Classe Processual
PCA - Procedimento de Controle Administrativo
Subclasse Processual
Relator
JANE GRANZOTO
Relator P/ Acórdão
Sessão
1ª Sessão Virtual Extraordinária de 2024
Data de Julgamento
21.02.2024
Ementa
PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. RESOLUÇÕES CNJ 385/2021 E 398/2021.NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0. ATO QUE INSTITUIU O PLANO PILOTO DO NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADES. PEDIDO JULGADO IMPROCEDENTE.
1. Procedimento de Controle Administrativo que objetiva a decretação de nulidade de todos os atos praticados pelo 1º Núcleo de Justiça 4.0 e a consequente redistribuição de todos os processos para os juízos competentes.
2. Questionamentos quanto à possibilidade de deslocamento de competência para o Núcleo de Justiça 4.0 levando em consideração a pessoa e quanto à necessidade de apresentação de oposição, de forma fundamentada, pelas partes.
3. As Resoluções CNJ 385/2021 e 398/2021 previram a instituição dos Núcleos de Justiça 4.0 pelos tribunais em processos que, entre outras hipóteses, abarquem questões especializadas em razão de pessoa, bem como a necessidade de apresentação de oposição à tramitação em tais unidades, de forma fundamentada, pelas partes.
4. Ausência de ilegalidades.
5. Pedido julgado improcedente.
Certidão de Julgamento (*)
O Conselho, por unanimidade, julgou improcedente o pedido, nos termos do voto da Relatora. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 21 de fevereiro de 2024.
Inform. Complement.:
Classe VotoEmentaConselheiro
Referências Legislativas
RESOL-385 ANO:2021 ART:2° PAR:1° PAR:2° PAR:3° PAR:4° PAR:5° PAR:6° ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
RESOL-398 ANO:2021 ART:1° INC:I PAR:2° ART:2° ART:8° PAR:3° ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
Inteiro Teor
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